Stalkear pode ser considerado um recurso jornalístico?

Stalkear pode ser considerado um recurso jornalístico?

Por Arthur Salvação e Felipe Matheus

“Perseguidor” é o significado da palavra inglesa “stalker”. Com a consolidação das redes sociais, unida à criatividade do povo brasileiro, nasceu o verbo “stalkear”, que simboliza o ato de visitar perfis em redes sociais com o intuito de descobrir informações sobre o administrador do perfil visitado. Os internautas discordam que o ato de stalkear tenha uma conotação tão pesada como o siginificado do idioma original. “Não é uma perseguição, mas apenas o desejo de saber mais sobre aquela pessoa que despertou algum interesse”, comenta a estudante Aline Braga, que assume já ter praticado bastante o ato de stalkear.

Diversas redes sociais permitem configurações quanto ao que pode ser visto por todos e, nestes casos, tomar conhecimento das atividades e informações sobre o outro passa a não ser uma escolha. Por isso, cabe ao usuário limitar a sua privacidade. As redes sociais de hoje possuem inúmero filtros de restrição.

Matheus Cirne, que é graduado em Jornalismo e mestre em estudos da mídia defende que o ato de stalkear – diferente da perseguição atribuído ao stalker – não é invasivo nem ilegal: “As redes sociais são grandes bancos de dados nos quais cada pessoa hospeda informações e arquivos que julga viável. A partir do momento em que esses dados estão hospedados em uma plataforma de acesso público, tomar conhecimento deles não pode ser considerado perseguição. Criar e manter um perfil em uma rede social é uma escolha de cada um”.

A graduanda em Comunicação Social e amante das redes, Amanda Porfírio, lembra o caso da ex-prefeita de Bom Jardim, no Maranhão, Lidiane Leite, conhecida como “prefeita ostentação”. “A cidade passando por diversas necessidades quanto aos recursos administrativos, e a prefeita esbanjando luxo nas redes sociais. Chamou a atenção das autoridades e a investigação concluiu improbidade administrativa”, recorda a estudante.

Mestre em estudos da mídia, Matheus acredita que stalkear possa sim ser usado como recurso jornalístico, uma vez que siga a natureza de apurar fatos: “se o jornalista usar o recurso para descobrir mais sobre o seu fator notícia e, com isso, puder proporcionar informação ao público, é válido o uso. O que não pode é ultrapassar barreiras e apelar para o uso de ilegalidades como invadir as redes sociais de alguém.”


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