Stalkear pode ser considerado um recurso jornalístico?
Stalkear pode ser considerado um
recurso jornalístico?
Por Arthur Salvação e Felipe
Matheus
“Perseguidor” é o significado da palavra
inglesa “stalker”. Com a consolidação das redes sociais, unida à criatividade
do povo brasileiro, nasceu o verbo “stalkear”, que simboliza o ato de visitar
perfis em redes sociais com o intuito de descobrir informações sobre o
administrador do perfil visitado. Os internautas discordam que o ato de
stalkear tenha uma conotação tão pesada como o siginificado do idioma original.
“Não é uma perseguição, mas apenas o desejo de saber mais sobre aquela pessoa
que despertou algum interesse”, comenta a estudante Aline Braga, que assume já
ter praticado bastante o ato de stalkear.
Diversas redes
sociais permitem configurações quanto ao que pode ser visto por todos e, nestes
casos, tomar conhecimento das atividades e informações sobre o outro passa a
não ser uma escolha. Por isso, cabe ao usuário limitar a sua privacidade. As
redes sociais de hoje possuem inúmero filtros de restrição.
Matheus Cirne,
que é graduado em Jornalismo e mestre em estudos da mídia defende que o ato de
stalkear – diferente da perseguição atribuído ao stalker – não é invasivo nem
ilegal: “As redes sociais são grandes bancos de dados nos quais cada pessoa
hospeda informações e arquivos que julga viável. A partir do momento em que
esses dados estão hospedados em uma plataforma de acesso público, tomar
conhecimento deles não pode ser considerado perseguição. Criar e manter um
perfil em uma rede social é uma escolha de cada um”.
A graduanda em
Comunicação Social e amante das redes, Amanda Porfírio, lembra o caso da
ex-prefeita de Bom Jardim, no Maranhão, Lidiane Leite, conhecida como “prefeita
ostentação”. “A cidade passando por diversas necessidades quanto aos recursos administrativos,
e a prefeita esbanjando luxo nas redes sociais. Chamou a atenção das autoridades
e a investigação concluiu improbidade administrativa”, recorda a estudante.
Mestre em
estudos da mídia, Matheus acredita que stalkear possa sim ser usado como
recurso jornalístico, uma vez que siga a natureza de apurar fatos: “se o
jornalista usar o recurso para descobrir mais sobre o seu fator notícia e, com
isso, puder proporcionar informação ao público, é válido o uso. O que não pode
é ultrapassar barreiras e apelar para o uso de ilegalidades como invadir as
redes sociais de alguém.”
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